A prefeita Maria Antonieta foi multada em 500 Ufesp’s (R$ 9.220,00, 04/12), por desatender a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado para apurar, por sindicância administrativa e responsabilidades e, dimensionar o exato valor dos prejuízos, para proceder à “reparação de falha grave, a recomposição do erário e a correção de procedimento condenado”, relativos à contratação da empresa PRESCON – INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA.
O inusitado, contudo, é que o Contrato (sobre o qual o TCE julgou que, não por “obra do acaso”, mas ao contrário, agentes políticos e servidores podem ter sido os responsáveis”, implicou “danos à Fazenda Pública”, com admissão de responsabilidade pela Adminstração) foi firmado pelo então Prefeito Farid Madi, PDT, no primeiro ano de sua gestão, em 03 de novembro de 2005, no valor de R$ 5.040.000,00, e rescindido em 02 de abril de 2006.
A PRESCON foi contratada para “Prestação de Serviços Técnicos Especializados a título de cessão de licença de uso de softwares e serviços, com fornecimento de infra-estrutura lógica e de conectividade e equipamentos”.
O Tribunal de Contas julgou irregular a contratação pela inexistência de planilhas detalhadas de orçamento, prejudicando a elaborações de propostas e que acarretaram problemas insuperáveis na execução do contrato, cuja rescisão ocorreu sem a aplicação de multa.
Frise-se que o Ministério Público já solicitou e obteve, durante o transcurso do julgamento, cópias diversas do processo TC-03125/026/06 – para ver a íntegra das decisões, clique aqui.
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