A Prefeitura de Guarujá, durante a gestão de Farid Madi, contratou para prestação de serviços e fornecimento de alimentação escolar as Empresas Convida e J.Coan (Contratos nº 70 e 71 de novembro de 2007), investigadas e envolvidas na Máfia da Merenda. Em 2010, o Tribunal de Contas da União, através da Tomada de Contas 08.741/2010/2, julgou irregulares os procedimentos de licitação adotados pelos gestores, para a contratação das indicadas empresas:
1. por inexistência de estudos técnicos preliminares que demonstrassem ser a terceirização da merenda escolar a melhor escolha para o Município, e da viabilidade da contratação sob aspectos de outras soluções disponíveis no mercado ou mesmo os benefícios técnicos e econômicos da contratação;
2. por se constatar exigências excessivas para habilitação dos licitantes ao impor a demonstração de desempenho (capacidade de cumprir o objeto do contrato) pelos interessados em 50% do total de refeições a serem fornecidas, ficando comprovado que o valor das refeições foi superestimado pela Prefeitura Municipal (R$ 6,3 milhões e 6,1 milhões), o que restingriu enormente a a ampla competitividade do certame, resultando como a únicas vencedoras dos certames as empresas envolvidas na Máfia da Merenda escolar.
O ex-prefeito Farid Madi e outros foram condenados pelo TCU ao pagamento de multa por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
A Tomada de Contas procedida pelo Tribunal da União, por serem as verbas envolvidas de origem federal (Programa Nacional de Alimentação Escolar, foi limitada, contudo, simplesmente porque o processo de contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação desapareceu, sem que a Prefeitura apresentasse qualquer justificativa para a ocorrência.
O TCU ficou impedido de analisar os procedimentos da empresa Convida relativamente ao fornecimento de alimentação escolar e prestação de serviços, por falta da apresentação de notas fiscais, e isto porque as verbas do Programa Federal apenas podem ser aplicadas na aquisição de alimentos, e não para a prestação de serviços ou outros correlatos.
1. por inexistência de estudos técnicos preliminares que demonstrassem ser a terceirização da merenda escolar a melhor escolha para o Município, e da viabilidade da contratação sob aspectos de outras soluções disponíveis no mercado ou mesmo os benefícios técnicos e econômicos da contratação;
2. por se constatar exigências excessivas para habilitação dos licitantes ao impor a demonstração de desempenho (capacidade de cumprir o objeto do contrato) pelos interessados em 50% do total de refeições a serem fornecidas, ficando comprovado que o valor das refeições foi superestimado pela Prefeitura Municipal (R$ 6,3 milhões e 6,1 milhões), o que restingriu enormente a a ampla competitividade do certame, resultando como a únicas vencedoras dos certames as empresas envolvidas na Máfia da Merenda escolar.
O ex-prefeito Farid Madi e outros foram condenados pelo TCU ao pagamento de multa por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
A Tomada de Contas procedida pelo Tribunal da União, por serem as verbas envolvidas de origem federal (Programa Nacional de Alimentação Escolar, foi limitada, contudo, simplesmente porque o processo de contratação da empresa Convida Serviços de Alimentação desapareceu, sem que a Prefeitura apresentasse qualquer justificativa para a ocorrência.
O TCU ficou impedido de analisar os procedimentos da empresa Convida relativamente ao fornecimento de alimentação escolar e prestação de serviços, por falta da apresentação de notas fiscais, e isto porque as verbas do Programa Federal apenas podem ser aplicadas na aquisição de alimentos, e não para a prestação de serviços ou outros correlatos.
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