São Paulo (SP) - O Ministério Publico Eleitoral, através do juiz Rodrigo Barbosa Sales rejeita o pedido de liminar (AIJE n.83060) contra a Coligação Cidade Viva.
Segundo o juiz, a Constituição Federal garante a reunião de pessoas, de forma pacifica, inclusive em campanha eleitoral. "O artigo 5 da Constituição Federal garante este direito".
De acordo com o MP essa nao foi a primeira ação sem cabimento interposta pela Coligação Cidade Viva. "As reiteradas ações de investigação judicial promovidas pela Coligação Cidade Viva (quatro ao todo), demonstram a tentativa de judicialização da disputa eleitoral".
O juiz considerou a ação contraditória, absurda e incoerente.
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